JUSTIÇA


‘Emenda Pix’ não é o mesmo que ‘passar um Pix’, afirma Flávio Dino

Ministro so STF diz ainda que 'emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal'

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O ministro Flávio Dino chamou atenção para a importância da rastreabilidade do recurso, que é proveniente de dinheiro público ao determinar que o governo e o Congresso apresentem explicações que apontem para a responsabilização parlamentar na destinação de emendas. “Não é o mesmo que ‘passar um Pix‘ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, afirmou. A informação é da coluna de Manoela Alacântara, do portal Metrópoles.

“O emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal, compondo o devido processo constitucional orçamentário. Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma ’emenda pix’ não é o mesmo que ‘passar um pix’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão publicada nesta quarta-feira (29), Dino determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos líderes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, devem apresentar à Corte proposta que aponte para matriz de responsabilidade na execução de emendas parlamentares.

A medida, que pretende dar mais transparência e rastreabilidade aos recursos, busca definir, em todas as etapas da aplicação das emendas parlamentares, as atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos na execução desses recursos.

A decisão desta quarta se soma a outros despachos da Suprema Corte que miram a transparência na aplicação das emendas parlamentares. Em trecho do novo documento, Dino aponta ainda que “há a visão de que poderes dos parlamentares foram ampliados sem a simétrica ampliação de responsabilidade“.

“Isso se reflete, inclusive, na dificuldade – por vezes verificada – de fixação da competência na seara criminal, gerando um interminável ‘sobe e desce’ de inquéritos e ações penais ou, o que é pior, violações ao princípio do juiz natural quanto aos membros do Congresso Nacional”, diz trecho da decisão.