ELEIÇÕES


Deltan pede que Justiça Eleitoral confirme antecipadamente que ele está elegível

Ele é pré-candidato ao Senado

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Pré-candidato ao Senado no Paraná, Deltan Dallagnol (Novo) acionou a Justiça Eleitoral para que analise antecipadamente se ele está apto a disputar o pleito deste ano. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Segundo a publicação, o ex-procurador da Lava-Jato protocolou um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) para obter uma resposta antes do período de registro das candidaturas. A medida visa evitar que adversários explorem a decisão do TSE que cassou seu mandato como deputado e afirmem que ele está inelegível antes de a questão ser apreciada.

A tese central é que a Corte eleitoral não declarou expressamente sua inelegibilidade para eleições futuras e tampouco fixou um período de oito anos de impedimento. A petição cita que há uma “dúvida razoável” sobre sua situação, principalmente após uma decisão de Gilmar Mendes que cassou atos do TRE-PR que suspenderam publicações que alardeavam que Dallagnol estava inelegível.

De acordo coma a defesa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas reconheceu que houve fraude à lei no registro de sua candidatura em 2022, mas não aplicou a sanção expressa de inelegibilidade. Ou seja, aquela decisão não produziria automaticamente efeitos para as eleições deste ano.

O argumento se ampara em parecer de Adriano Soares da Costa, especialista em direito eleitoral, que ressaltou que inelegibilidade é sanção e não se presume. De acordo com ele, isso significa que “ninguém pode ser punido por uma sanção que nenhum juiz jamais escreveu.” O parecerista ainda sugeriu que o acórdão do TSE fundamentou-se no que chama de “fraude bola de cristal ou Mãe Dinah”.

Além deste, a petição se embasa em outros dois pareceres, dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva.

A defesa de Dallagnol, capitaneada pelo advogado Leandro Rosa, ainda aponta que a ação usada contra o ex-procurador, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), não é um instrumento jurídico apto para condenar à inelegibilidade.

O documento também sustenta que a decisão do TSE foi lastreada em uma tese equivocada, segundo a qual Dallagnol burlou a lei ao deixar o Ministério Público na pendência de um processo administrativo disciplinar. A defesa alega que, na época de sua exoneração, havia 15 procedimentos remanescentes de reclamações da Lava-Jato, que não resultaram em um PAD.

A petição cita que nenhuma delas resultou em punição; estão arquivadas, inaptas ou prescritas. E acrescenta que a análise individualizada de cada reclamação comprova que a pena máxima possível seria censura ou suspensão, mas não demissão.

Além disso, a peça questiona a motivação de autores das reclamações, entre eles Cristiano Zanin, então advogado de Lula na Lava Jato Renan Calheiros, alvo de investigações relacionadas à operação; grupos de parlamentares do PT, como Jaques Wagner; além de adversários políticos diretos, caso de Gleisi Hoffmann.

A partir disso, a defesa de Dallagnol pede que o TRE do Paraná reconheça que ele tem plena capacidade de disputar as eleições. Aliás, a petição ainda indicou Sergio Moro como possível testemunha caso o RDE seja impugnado.