BAHIA


Justiça suspende candidaturas na eleição do Sindimed-BA e manda reavaliar composição de chapa

Decisão liminar aponta possível descumprimento de exigência estatutária

Foto: Reprodução

 

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata de duas candidaturas na eleição do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA). A decisão liminar foi proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador e também determinou que a Comissão Eleitoral reavalie o registro da Chapa 1, “Renova Sindimed”, para verificar se a composição segue atendendo aos requisitos previstos no estatuto da entidade.

Foram suspensas as candidaturas dos médicos Humberto Barreto de Jesus e Wagner Oliveira Bonfim, integrantes da chapa liderada por Tiago Almeida. A ação foi movida pelo candidato à presidência do sindicato pela Chapa 2, “Médicos em Foco”, o médico Júlio César Vieira Braga.

A alegação é de que os dois candidatos não cumpririam a exigência estatutária de pelo menos seis meses de filiação ininterrupta ao sindicato antes do término do mandato da última diretoria, encerrado em 30 de abril de 2026. Segundo a petição, ambos teriam se filiado em novembro de 2025, fora do prazo previsto.

Na decisão, a Justiça destacou que o estatuto e a resolução eleitoral estabelecem o fim do mandato da última diretoria como marco para a contagem do tempo mínimo de filiação, sem possibilidade de alteração por parte da Comissão Eleitoral.

O entendimento também levou em conta o curto prazo até o pleito, marcado para os dias 29 e 30 de junho. Segundo a decisão, a manutenção de candidaturas possivelmente inelegíveis poderia comprometer a validade do processo eleitoral e gerar instabilidade no sindicato.

Além de suspender as candidaturas, a Justiça determinou que a Comissão Eleitoral avalie se a Chapa 1 pode permanecer no pleito após eventual exclusão dos candidatos, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste momento, no entanto, foi negado o pedido de retirada imediata da chapa da cédula eleitoral.

A decisão também proibiu a divulgação de publicações que atribuam crimes ou fatos desonrosos à antiga diretoria ou a integrantes da Chapa 2 sem decisão judicial definitiva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.