BAHIA


Lei na Bahia proíbe escolas de obrigar alunos a participar de festas de São João

Norma aprovada na Alba garante participação facultativa em celebrações de cunho religioso e veda concessão de notas pela presença nos eventos

Foto: Agência Alba

 

Uma lei aprovada em 2019 na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), proíbe que alunos da rede estadual sejam obrigados a participarem de eventos e festejos religiosos, incluindo o São João.

De autoria do deputado Samuel Júnior (PL), a Lei nº 14.104 de 2019 impede que unidades escolares obriguem seus estudantes a participar de eventos religiosos no ambiente.

Segundo o parlamentar, a medida é necessária como forma de respeito às demais crenças que não se enquadram nestas celebrações católicas, que são tradições no país.

“O nosso estado é plural, com diversos credos e não é aceitável a imposição de uma doutrina religiosa nas outras. Fazer isso é ferir o princípio de liberdade de expressar a sua fé, seja qual ela for”, argumentou o deputado.

Ainda de acordo com a legislação, as escolas não podem cobrar a concessão de pontos para estes estudantes, pois isso se encaixa como uma atividade curricular e avaliativa.

Vale ressaltar que as festas de São João, assim como outras de cunho religiosas, podem acontecer no ambiente escolar, mas com a ressalva de ser facultativa.