ECONOMIA


Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo (31)

Documento deve ser enviado mesmo por quem não teve faturamento em 2025

Foto: Receita Federal

 

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A obrigação vale para todos os empresários enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em qualquer período do ano passado, mesmo para aqueles que não registraram faturamento. A regra também se aplica a profissionais que deixaram de atuar como MEI durante o ano para assumir empregos com carteira assinada, por exemplo.

Como enviar a declaração

A declaração pode ser preenchida e enviada por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No procedimento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.

Além dos rendimentos, o empreendedor também precisa informar se houve contratação de funcionário durante o período. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um empregado.

O envio da Dasn-Simei é uma das exigências para comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime, que estabelece limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou valor proporcional nos casos de abertura ao longo do ano.

Multa por atraso

A Receita Federal orienta os microempreendedores a realizarem a entrega dentro do prazo para evitar penalidades e manter a regularidade do CNPJ.

Quem deixar de enviar a declaração até o prazo final estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. A penalidade mínima é de R$ 50 e é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Com informações da Agência Brasil