POLÍTICA


Congresso derruba veto de Lula e permite doações a estados e municípios durante campanha eleitoral

Deputados e senadores também liberaram transferência de recursos a municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes. Vetos vão à promulgação

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

 

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a doação de bens, valores e benefícios pelo poder público a estados e municípios a três meses das eleições.

Esse e outros três vetos derrubados pelos parlamentares seguem agora para promulgação do presidente.

No fim de 2025, o Congresso aprovou uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral, desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.

“O governo quer manter o povo na miséria, na pobreza e escravo de Bolsa Família, bolsa isso, bolsa aquilo. E é por isso que nós precisamos derrubar esses vetos, é uma obrigação deste Congresso derrubar esses vetos pelo bem do povo brasileiro”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos. O dispositivo aprovado pelo Congresso criou uma exceção a essa regra (entenda mais abaixo).

O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por criar exceção à norma de direito eleitoral.

Segundo o Executivo, a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente.

Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.

O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que a exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.