POLÍTICA


Deputado estadual do Rio é preso por suspeita de fraude em secretaria de Educação

Thiago Rangel foi alvo de operação da Polícia Federal que tem como objetivo desarticular suposta organização criminosa

Foto: Reprodução/Polícia Federal

 

O deputado estadual Thiago Rangel (Avante) foi preso na manhã desta terça-feira (5) na quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O objetivo é desarticular uma suposta organização criminosa que aplicava fraudes em procedimentos de compra de materiais e aquisição de serviços, como obras para reformas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado.

Policiais federais cumprem sete mandados de prisão e 23 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio, Campos dos Goytacazes, Miracema e Bom Jesus do Itabapoana. As ordens judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal.

“Além do crime de organização criminosa, os investigados poderão responder por peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro”, diz a PF.

Secretaria de Educação

A Secretaria Estadual de Educação informou que está fazendo revisão administrativa de todos os procedimentos relacionados às obras de manutenção e reparo nas unidades da rede estadual.

“Entre as medidas que passaram a ser adotadas pela pasta está a definição de um teto de R$ 130 mil para intervenções classificadas como manutenção e pequenos reparos”, disse em nota.

A resolução é baseada nas diretrizes da Lei de Licitações 14.133. Quaisquer obras que ultrapassem esse limite passam a ser tratadas como intervenções de maior porte e passarão a ser executadas pela Empresa de Obras Públicas (Emop-RJ)”, continuou a pasta.

A secretaria também informou que está colaborando com o Ministério Público Estadual, com o Tribunal de Contas do Estado e com os demais órgãos de controle.

Defesa

Em nota, a defesa do deputado Thiago Rangel disse que ele nega a prática de quaisquer ilícitos e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação. “A defesa ressalta que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”, afirma. Com informações da Agência Brasil.