JUSTIÇA


STF restringe “penduricalhos” para carreiras jurídicas

Decisão da Corte traz outras medidas de endurecimento e passa a valer em Abril

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (25), tese de repercussão geral que redefine o regime remuneratório da Magistratura e do Ministério Público em todo o país, ao unificar o teto salarial e restringir o pagamento de verbas extras, os chamados “penduricalhos”. A decisão reafirma o teto constitucional — hoje fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros da Corte — e estabelece critérios mais rigorosos para impedir que remunerações ultrapassem esse limite por meio de adicionais indenizatórios.

Pelo entendimento firmado, apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal poderão ser pagas, vedando-se a criação de benefícios por atos administrativos, leis estaduais ou interpretações ampliativas. A Corte também determinou um rol taxativo dessas parcelas, como diárias, ajuda de custo e indenização por férias não gozadas, além de gratificação por acúmulo real de função. Qualquer pagamento fora dessas hipóteses foi considerado inconstitucional e deverá ser interrompido.

A tese fixa ainda limites para esses adicionais: a soma das verbas indenizatórias fica restrita a até 35% do teto constitucional, com padronização nacional a ser definida por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida busca conter distorções que vinham permitindo salários acima do teto por meio da reclassificação de benefícios como indenizações.

Entre as proibições expressas estão auxílios sem previsão legal — como moradia, alimentação e outras vantagens —, além de licenças compensatórias e gratificações vinculadas a funções inerentes ao cargo. O STF também determinou a suspensão de pagamentos retroativos até que haja auditoria pelos órgãos de controle, ressalvadas decisões judiciais definitivas.

Outro ponto central da decisão é a exigência de maior transparência, com a obrigatoriedade de divulgação mensal detalhada das remunerações, sob pena de responsabilização dos gestores. A Corte ainda reforçou que a criação de novas verbas dependerá exclusivamente de lei federal ou de decisão do próprio STF, vedando iniciativas autônomas de tribunais e órgãos. Com caráter estrutural, a nova sistemática passará a inicidir nas folhas de pagamento de maio de 2026 e será acompanhada pelos órgãos de controle.

A decisão afeta outras carreiras jurídicas, incluindo os membros das defensorias públicas, Advocacia Pública e tribunais de Contas. Apesar de a divulgação oficial, pelo STF em seu site, citar o estabelecimento de regras de transição, não se identifica tais regras já que a tese começa a valer no próximo mês de abril e ainda traz medidas de endurecimento como a suspensão de pagamentos retroativos anteriores ao mês de fevereiro de 2026.

A regra de transição foi um dos pontos de reivindicação das entidades de classe que, por meio da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), elaboraram um documento relatando o impacto que sofrerá os servidores e a defasagem histórica de suas remunerações.