POLÍTICA


Decreto de Rui Costa proibiu servidor de fugir dos juros altos do Banco Master

Decreto proibiu a portabilidade de crédito especificamente para os contratos do Credcesta — que consomem 30% da margem do servidor

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Um decreto do então governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), de 13 de janeiro de 2022 — ainda em vigor — proíbe servidores do estado com empréstimos consignados no programa Credcesta de fazer a portabilidade do crédito para obter taxas mais baixas junto a outras instituições. A informação é do portal UOL.

Segundo a publicação, o decreto proibiu a portabilidade de crédito especificamente para os contratos do Credcesta — que consomem 30% da margem do servidor. E também os créditos concedidos por intermédio de associações e sindicatos. Nos demais empréstimos consignados — crédito puro, com concorrência livre —, o direito à portabilidade foi mantido.

O decreto reforçou a exclusividade do Banco Master, então operador do Credcesta, e foi publicado em um momento em que servidores superendividados começaram a questionar os contratos na Justiça.

Foi por meio de um outro decreto estadual — quando o Credicesta já havia sido privatizado — que o programa deixou de ser um benefício restrito a compras em uma rede de supermercados estatal e se transformou em um lucrativo cartão de crédito consignado. Assim, o Credcesta foi o primeiro grande negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro, combinando altas taxas de juros de rotativo de cartão, em torno de 6% ao mês, risco baixo (pelo desconto na folha), e ausência de concorrentes (com exclusividade de 30% da margem por um período de 15 anos).

Mandado de segurança

Em 2021, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo o fim da exclusividade para o operador do Credcesta. O pedido foi negado, com a Justiça acolhendo os argumentos do governo do Estado e do Master.

A mesma associação já havia entrado em 2020 com outra ação coletiva sob o argumento de que a exclusividade fere resolução do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor. “Obtivemos uma decisão favorável na 1ª instância, com suspensão de contratos, mas a decisão foi revertida na 2ª, sob argumentos que não entravam no mérito da demanda, depois de dois desembargadores se declararem suspeitos e pedidos de vista”, explica o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, autor da ação em nome da Afpeb. Teve de tudo no processo, até a tentativa de desqualificar a representatividade da Afpeb, que existe há 109 anos e foi a primeira associação de servidores do país. O governo da Bahia conseguiu transferir a ação para a Vara da Fazenda. Uma outra ação, ingressada em 2023, também foi transferida para a Vara da Fazenda e já foi arquivada.

Depois que a Polícia Federal entrou no caso e o BC decretou a liquidação do Master, a Afpeb voltou a recorrer à Justiça: entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando o acordo de exclusividade e a proibição da portabilidade no Credcesta no Estado da Bahia. Também entrou, separadamente, com ações contra decretos de uma dezena de municípios que replicam as regras do estado.

A única ação com decisão liminar até o momento é de Nova Soure. Em 19 de dezembro, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Afpeb e determinou o fim da exclusividade para novos contratos no município.

Ebal privatizada

Quando o governador Rui Costa decidiu privatizar a Ebal, a dona da rede Cesta do Povo, em 2018, a estatal ganhou um “banho de loja” —- para usar as palavras do senador Jaques Wagner (PT-BA) em uma entrevista recente. Ele era o secretário de Desenvolvimento na época da privatização.

Era a terceira vez que o governo tentava privatizar a Ebal. Como parte do banho de loja, o governo reduziu o valor de venda, de R$ 81 milhões para R$ 15 milhões, e assumiu as dívidas, que beiravam R$ 600 milhões. Mesmo assim, só houve uma única proposta: um investidor espanhol com uma empresa chamada NGV. Foi só depois que ele já tinha vencido o leilão, cerca de uma semana depois, que o Credcesta se transformou, por decreto, em um grande negócio: o detentor do contrato estava livre para oferecer cartão de crédito e outros serviços financeiros e teria 15 anos de exclusividade, mantendo a margem de 30%. O espanhol saiu de cena e o dono do contrato passou a ser Augusto Lima, por meio da PKL One, em convênio com a NGV.

Ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master, Lima dirigia, na época, duas associações de servidores que já atuavam oferecendo crédito consignado, a Asteba e a Asseba. Ambas foram citadas na operação Compliance Zero, que investiga fraudes na venda de carteira de consignado do Master para o BRB.

É com o contrato do Credcesta que Lima se torna banqueiro, se associando a Daniel Vorcaro, em 2018.

Lima e Vorcaro foram presos, e dias depois soltos, na Compliance Zero, deflagrada no mesmo dia em que o Banco Central decretou a liquidação do banco, em 18 de novembro.

Assim como Vorcaro, Lima cumpre medidas cautelares. Ele ainda é dono do banco Pleno — que é, desde meados do ano passado, o novo operador do Credcesta.

Ainda segundo o UOL, a Bahia é o estado que permite um dos mais altos comprometimentos de margem em todo o país: 77%. A regra estadual — que é replicada em diversos municípios — prevê 35% da margem para empréstimos livres, 30% para o Credcesta e 12% para associações e sindicatos — que também usavam o Master para conceder empréstimos.

O cartão de crédito consignado e o cartão benefício de associações foram criados sob o pretexto de fornecer benefícios adicionais para o servidor, além do crédito puro. Na prática, é uma forma de ampliar a margem com um crédito mais caro e de baixo risco. Excelente negócio para as instituições, mas que tem resultado no superendividamento de servidores e aposentados.

O servidor pega o empréstimo e paga a parcela no cartão em prazos que podem passar de 10 anos, pagando juros de crédito rotativo. Em muitos casos, o servidor nem recebe o cartão. Na margem de benefícios ou de associações, a concessão do crédito fica atrelada a uma mensalidade associativa que é, muitas vezes, uma cobrança disfarçada de juros.

Inicialmente, a assessoria informou ao MundoBA que o ministro não se pronunciaria sobre o assunto. Depois, no entanto, enviou uma nota à reportagem.

Nota

O Decreto nº 21.041, de 13 de janeiro de 2022, ao alterar o Decreto nº 17.251, de 5 de dezembro de 2016, estabelece, em seu art. 15, a portabilidade dos empréstimos consignados, referindo-se aos contratos firmados com as instituições financeiras definidas no art. 9º do mesmo decreto.

Já em seu parágrafo único, que trata das demais consignatárias que não são instituições financeiras, veda-se a portabilidade. Tal previsão mostra-se adequada, uma vez que essas demais consignatárias se referem a créditos devidos à administração pública federal, estadual e municipal, bem como a autarquias, fundações públicas, empresas estatais e programas de governo voltados ao servidor público.

O programa Credicesta é disciplinado pelo art. 3º do Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018. Esse dispositivo não trata de instituições financeiras, mas exclusivamente de programas de apoio institucional destinados à aquisição de bens e serviços pelo servidor público.

Portanto, não há razão para se falar em suspensão de portabilidade.