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Violências no trabalho deixam de ser questão interpessoal e passam a ser risco institucional para empresas

Novas exigências regulatórias pressionam empresas a fortalecer políticas de prevenção, afirma especialista

Foto: Reprodução/Ilustrativo

 

As violências no ambiente de trabalho deixaram de ser tratadas apenas como conflitos interpessoais ou problemas comportamentais isolados e passaram a ocupar o centro das discussões sobre governança e gestão de riscos nas empresas.

O aumento expressivo da judicialização envolvendo assédio moral e sexual, aliado às mudanças nas normas de saúde e segurança do trabalho, tem elevado o grau de responsabilidade das organizações na adoção de medidas preventivas estruturadas.

Dados divulgados em 2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que foram registrados cerca de 142 mil novos processos relacionados a assédio moral no país, um crescimento superior a 20% em relação ao ano anterior. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também contabilizou mais de 18 mil denúncias de assédio moral no mesmo período, enquanto o Disque 100 registrou aumento significativo nas comunicações envolvendo violências no ambiente laboral.

Os números evidenciam que o tema não apenas persiste, mas ganha visibilidade e materialidade estatística, reforçando a necessidade de uma abordagem preventiva por parte das empresas. Para a advogada trabalhista e consultora empresarial Maria Renata Carvalho, o cenário atual exige mudança de postura institucional. “As violências no trabalho não podem mais ser tratadas como episódios interpessoais desconectados da gestão. Elas representam riscos jurídicos, financeiros e reputacionais concretos para as empresas”, afirma.

NR-1 e riscos psicossociais ampliam dever empresarial

A atualização das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente com o fortalecimento da exigência de identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no âmbito da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), reforçou a necessidade de as empresas incorporarem a prevenção de ambientes organizacionais hostis em seus programas formais de gestão de riscos.

Segundo a advogada Maria Renata, práticas abusivas, ausência de políticas internas claras e falhas na apuração de denúncias podem ser interpretadas como omissão empresarial na gestão desses riscos. “Hoje, saúde e segurança não se limitam à prevenção de acidentes físicos. A saúde mental e a qualidade das relações interpessoais também integram o dever de cuidado do empregador”, disse. Ela afirma que a atuação reativa, apenas após a ocorrência do conflito, tende a gerar impactos mais severos. “A prevenção é sempre menos onerosa do que a litigiosidade. Investir em capacitação, políticas internas consistentes e procedimentos técnicos de apuração protege pessoas e fortalece a segurança jurídica da organização.”

Risco institucional e sustentabilidade empresarial

Para Maria Renata, a discussão ultrapassa o campo jurídico e alcança a sustentabilidade dos negócios. “A ausência de políticas preventivas pode resultar não apenas em condenações judiciais, mas também em adoecimento de colaboradores, aumento de afastamentos, perda de talentos e danos à reputação institucional. O ambiente de trabalho é parte da estratégia empresarial”, afirma.

A advogada tem defendido, em palestras e capacitações corporativas realizadas junto a empresas e instituições de diversos segmentos, que a prevenção às violências no trabalho deve ser estruturada a partir de três pilares: capacitação contínua de lideranças e equipes, políticas internas claras e aplicáveis e procedimentos adequados de recebimento e apuração de denúncias. “A prevenção não é custo, é estratégia. Empresas que compreendem isso demonstram maturidade institucional e compromisso com o futuro”, afirma.