JUSTIÇA


Stellantis recorre ao TST após ser condenada ao pagamento de horas extras a operador

Montadora contesta decisão que considerou troca de uniforme e deslocamento interno como tempo de trabalho

Foto: Assessoria/ Stellantis

 

A montadora Stellantis recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra uma decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a um operador industrial da fábrica da Fiat, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação discute se o tempo gasto antes e depois da jornada deve ser computado como horário de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o funcionário pediu que fossem incluídos na jornada o período destinado à troca de uniforme, ao uso de equipamentos de proteção individual e ao deslocamento entre a portaria e o setor onde atuava. Também solicitou que a pausa para lanche ou café fosse considerada tempo à disposição da empresa.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TST manteve o entendimento de que a troca de uniforme e o deslocamento interno atendem ao interesse do empregador, razão pela qual devem ser contabilizados como horas extras. Já o pedido relacionado ao cafezinho foi negado, sob o argumento de que a alimentação não integra as obrigações do trabalho.

O operador relatou que os ônibus fretados chegavam à unidade cerca de 40 minutos antes do início do expediente e só saíam após o mesmo intervalo ao fim da jornada. Segundo ele, esse tempo excederia o limite legal para não ser considerado à disposição do empregador.

Em sua defesa, a Stellantis argumentou que o trabalhador não era obrigado a utilizar transporte fretado, frequentar o refeitório ou trocar de roupa nos vestiários da empresa, alegando que essas facilidades eram opcionais. O recurso da montadora busca reverter a condenação mantida pelo Tribunal.