JUSTIÇA


STF torna ré mulher que ofendeu Flávio Dino em voo comercial

Episódio aconteceu no trecho entre São Luiz e Brasília

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e tornou ré uma mulher que hostilizou verbalmente o ministro Flávio Dino, integrante do próprio colegiado. A votação sobre o caso, que corre sob sigilo, foi realizada em dezembro de 2025. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado no Diário de Justiça na última sexta-feira (16).

Segundo o relato de Dino, a passageira embarcou “aos gritos” em um voo de São Luiz para Brasília e passou a proferir ofensas ao reconhecer o ministro, que estava em seu assento. A passageira teria dito, por exemplo, que “não respeita essa espécie de gente” e que o “avião estava contaminado”, segundo nota divulgada pela assessoria do ministro à época.

Rebelião

“Ressalte-se que a passageira também gritava frases como ‘o Dino está aqui’, apontando para o ministro, em clara tentativa de incitar uma espécie de rebelião a bordo. A mulher somente cessou sua conduta após ser advertida pela aeromoça chefe de cabine”, diz o texto.

Na ocasião, a servidora pública Maria Shirlei Piontkievicz foi abordada pela Polícia Federal (PF) ainda antes da decolagem. Ela foi depois indiciada pela corporação e o caso enviado à Procuradoria-Geral da República, que a acusou dos crimes de injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança do transporte aéreo.

“Acusação coerente na exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada, a classificação do crime e o rol das testemunhas permitindo à acusada a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta suprema corte”, diz a decisão que tornou a passageira ré.

Impedido por figurar como parte no processo, o próprio Dino não votou no caso. Votaram pelo recebimento da denúncia os demais integrantes da Primeira Turma: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia (decana do colegiado).

O acórdão publicado pelo Supremo não traz o posicionamento da servidora, nem identifica quem a defende no STF. Com informações da Agência Brasil.