JUSTIÇA


BC apresenta defesa sobre liquidação do Banco Master nesta sexta-feira (26)

Órgão tem prazo até o meio-dia para explicar fundamentos técnico-jurídicos da medida, considerada “extrema” pelo ministro Jhonatan de Jesus do TCU

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

O Banco Central (BC) deve apresentar nesta sexta-feira (26), até às 12h, a sua defesa sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master. A manifestação foi uma determinação do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, que deu um prazo de 72 anos para que o BC apresentasse os fundamentos técnico jurídicos do processo conduzido pelo órgão sobre o Banco Master. As informações são do blog de Caio Junqueira, da CNN Brasil.

Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que seja realizada, na próxima terça-feira (30), uma acareação entre Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília); e Ailton de Aquino, diretor do Banco Central.

Na ordem dada por Jhonatan de Jesus, que será respondida hoje pelo BC, o ministro diz que à liquidação do Master foi uma “medida extrema”, afirmando haver indícios de cronologia atípica do processo decisório que levou à liquidação.

Ao Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Central deverá apresentar esclarecimentos sobre os seguintes pontos solicitados pela Corte de Contas:

  • Fundamentação e motivação: exposição dos fundamentos técnico-jurídicos que embasaram a decretação da liquidação extrajudicial, com indicação sintética dos principais marcos decisórios e do racional que levou à adoção da medida extrema naquele momento;
  • Alternativas menos gravosas: informação sobre se e como foram avaliadas alternativas de resolução menos severas, indicando, de forma resumida, as razões para a adoção ou o afastamento de soluções de mercado e de instrumentos de reorganização;
  • Tratativas e cronologia: apresentação do histórico e da linha do tempo das tratativas institucionais relacionadas a alternativas de mercado, incluindo:
  • solução privada com participação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
  • propostas envolvendo instituições financeiras interessadas; e
  • eventual proposta de aquisição por grupo privado apresentada em data próxima à liquidação, com esclarecimento sobre o tratamento dado a cada iniciativa no processo decisório;
  • Coerência interna e governança decisória: esclarecimento sobre a existência de manifestações divergentes ou ressalvas relevantes entre áreas técnicas internas e sobre a forma como foram analisadas e superadas, com indicação da governança decisória, incluindo as instâncias de consolidação e deliberação.