JUSTIÇA


Braga Netto recorre ao plenário do STF para tentar barrar execução da condenação por tentativa de golpe

Defesa insiste na absolvição do general e critica decisão do ministro Alexandre de Moraes

Foto: Isac Nóbrega/PR

 

A defesa do general Walter Braga Netto apresentou, nesta segunda-feira (1º), um novo recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender a execução da pena imposta ao militar no processo sobre a trama golpista.

Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, segue custodiado na Vila Militar, no Rio de Janeiro. Ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, ele também foi candidato a vice-presidente na chapa que disputou a reeleição em 2022.

No recurso, os advogados reiteram o pedido de absolvição e contestam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada rejeitou os últimos embargos apresentados e determinou o início do cumprimento da pena.

Segundo os advogados, o entendimento de que os chamados embargos infringentes dependem de dois votos pela absolvição para serem analisados nas turmas do Supremo não está previsto no regimento interno, embora seja aplicado com base na jurisprudência da Corte.

“O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, disse a defesa.

Pelo entendimento de Moraes, para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Braga Netto precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados do Núcleo 1, do qual o general faz parte. No entanto, o militar foi condenado por unanimidade.

A defesa também insistiu na tese de que Braga Netto não teve ligação com a trama golpista – que pretendia manter Jair Bolsonaro na presidência mesmo tendo sido derrotado nas urnas.

“Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, concluiu a defesa.

Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o recurso será julgado pelo plenário da Corte.

Com informações da Agência Brasil