POLÍTICA


CCJ do Senado aprova texto-base de PEC que aprova fim da reeleição no Poder Executivo

Aumento na duração de mandatos e unificação da data das eleições municipais e nacionais também constam no projeto

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a reeleição para cargos no Poder Executivo, como presidente da República, governadores e prefeitos. O texto agora segue para ser votado no plenário da Casa.

O texto propõe aumentar o tempo de mandato para todos os cargos eletivos (vereadores, deputados federais, estaduais e distritais) – de quatro para cinco anos. Os mandatos de senadores, a partir de 2034, passarão dos atuais oito para cinco anos. Ademais, a PEC também unifica a data das eleições municipais e gerais também em 2034.

No plenário do Senado, para ser aprovada, a proposta necessita reunir pelo menos 49 votos favoráveis, em dois turnos. Caso passe pela chamada “Câmara Alta”, a PEC seguiria para análise e aprovação dos deputados.

A possibilidade de um chefe do Executivo se reeleger foi introduzida por uma Emenda Constitucional de 1997. À época, a mudança possibilitou que o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse se candidatar a um segundo mandato e ser reeleito no ano seguinte.

Escalonamento

A PEC aprovada pela CCJ estabelece marcos diferentes para acabar com as reeleições no Poder Executivo:

Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.

Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Já vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.