SAÚDE


Governo federal revisa diretrizes e custeio da rede de saúde mental do SUS

Grupo de Trabalho será composto por seis representantes ministeriais

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O Ministério da Saúde estuda revisar as diretrizes e as normas de financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que reúne os serviços públicos de todo o país destinados a pessoas em sofrimento psíquico ou que enfrentam problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

O exame inicial das duas portarias ministeriais que, desde setembro de 2017, estabelecem a forma como a Raps está organizada e é custeada está a cargo de um grupo de trabalho que contará com representantes das entidades que reúnem os secretários de saúde dos estados e do Distrito Federal (Conass) e municipais (Conasems).

O grupo de trabalho responsável por revisar e propor mudanças nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6 foi criado por meio da Portaria nº 10, publicada no Diário Oficial da União do último dia 6, e será composto por seis representantes ministeriais; dois do Conass e dois do Conasems.

A portaria também prevê a possibilidade de especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, participarem na condição de convidados especiais, sem direito a voto.

De acordo com o texto da portaria, o grupo de trabalho terá 180 dias para apresentar sua proposta de revisão das normas e diretrizes da Raps. Se necessário, o prazo inicial poderá ser prorrogado pelo mesmo período. Ao fim, as sugestões do grupo serão submetidas à avaliação da Comissão Intergestores Tripartites – foro de negociações e decisões composto pelo Ministério da Saúde, Conass e Conasems.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que a iniciativa integra suas ações de fortalecimento da política pública de atenção psicossocial e busca aprimorar “a articulação entre os diferentes pontos de atenção [da Raps], a partir das necessidades dos territórios”.

“Com a instituição do grupo de trabalho, o ministério reafirma o compromisso com o fortalecimento do SUS e com a consolidação de uma política de saúde mental orientada pelos princípios da integralidade, da atenção em rede, do cuidado em liberdade e da gestão compartilhada entre os entes federativos,” informou a pasta

Já o Conass informou que considera a iniciativa “legítima e necessária”, desde que preservados os fundamentos da Lei nº 10.216/2001, principal marco legal da chamada Reforma Psiquiátrica brasileira, por dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e estabelecer um novo modelo assistencial em saúde mental.

De acordo com o conselho, há tempos as secretarias estaduais de saúde vem apontando “importantes fragilidades da Raps”, tais como a dificuldade de muitas prefeituras custearem assistência psicossocial aos munícipes; a falta de arranjos regionais que promovam e garantam este tipo de assistência e o subdimensionamento da saúde mental na atenção primária.

“Somam-se a isso novas demandas do pós-pandemia [como o crescente número de diagnósticos de autismo e outros transtornos mentais; de medicalização de crianças e adolescentes; uso de psicotrópicos pela população em geral; casos de violência nas escolas; jogos e apostas online e dos agravos enfrentados pela situação em população de rua] e impasses quanto ao papel das comunidades terapêuticas.