SAÚDE


Dentistas recebem autorização para prescrever Mounjaro em casos de apneia do sono

Decisão da Anvisa libera tirzepatida para odontologia do sono, mas especialistas apontam riscos e limites técnicos

Foto: Divulgação

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a permitir que cirurgiões-dentistas prescrevam o Mounjaro (tirzepatida) para o tratamento da apneia obstrutiva do sono em pessoas obesas. A possibilidade decorre da ampliação do uso aprovado para o medicamento e está amparada pela Lei nº 5.081/66, que autoriza dentistas a indicar fármacos relacionados à sua área de atuação. A mudança, porém, gerou debates entre profissionais sobre capacitação, segurança e limites na prática clínica.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirma que a prescrição é legal quando vinculada ao tratamento odontológico da apneia, mas ressalta que a tirzepatida é um medicamento sistêmico de uso complexo, tradicionalmente indicado para diabetes e obesidade. Por isso, o conselho orienta que a prescrição seja feita apenas por profissionais capacitados e, preferencialmente, com acompanhamento de equipe multidisciplinar composta por médicos do sono, endocrinologistas e nutricionistas.

A principal preocupação técnica está relacionada aos efeitos sistêmicos do fármaco, como náuseas, vômitos, alterações gastrointestinais, risco de pancreatite, variações glicêmicas e perda de peso acelerada. Pacientes obesos frequentemente fazem uso de múltiplos medicamentos, o que aumenta a possibilidade de interações e demanda maior avaliação clínica. Além disso, efeitos como desidratação e refluxo podem impactar a saúde bucal, elevando o risco de erosão dentária e cáries.

A cirurgiã-dentista Rayane Tindo avalia que o uso da tirzepatida exige preparo técnico aprofundado. Segundo ela, a formação em odontologia não contempla o manejo de medicamentos metabólicos dessa complexidade. Para que a prescrição ocorra com segurança, defende capacitação específica em odontologia do sono, protocolos padronizados e atuação articulada com médicos responsáveis pelo quadro sistêmico dos pacientes.

O CFO reforça que a autorização não se aplica a finalidades estéticas e que o medicamento só pode ser prescrito a pacientes obesos com diagnóstico de apneia. A entidade também recomenda fiscalização ética para coibir uso inadequado e reforça que a atuação isolada do dentista não é recomendada, sendo o acompanhamento multidisciplinar o modelo mais seguro para o paciente.