SALVADOR


Vereadora cobra explicações à gestão Bruno Reis sobre demolição no Buracão ‘em pleno Carnaval’

Aladilce Souza (PCdoB) questiona a concessão de alvará e diz que ação em dia de festa é uma "manobra" para fugir da fiscalização; procurado, titular da Sedur ainda não se manifestou

Imagem: Reprodução/Redes sociais

 

A líder da oposição na Câmara de Vereadores de Salvador, Aladilce Souza (PCdoB), cobrou explicações a gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil) a respeito da demolição de um antigo casarão na Praia do Rio Vermelho.

Um vídeo divulgado pela assessoria da vereadora mostra o momento em que uma retroescavadeira derruba as paredes do imóvel, localizado no número 218 da rua Barro Vermelho.

Em ofício encaminhado ao secretário Sósthenes Macedo (Desenvolvimento Urbano), Aladilce questiona a concessão de alvarás e licenças e diz que a ação executada em pleno Carnaval é uma manobra para fugir da fiscalização e reduzir o impacto na opinião pública.

Procurado pelo MundoBA, Sósthenes ainda não se manifestou.

No documento, ela também afirma que a demolição tem “potencial impacto ambiental, em área ambientalmente sensível”.

“É inadmissível o que a construtora está fazendo, provocando um dano ambiental irreversível, aproveitando-se, como já é uma prática nessa cidade em períodos de festa, da conivência da gestão municipal”, critica Aladice.

Para a vereadora, a forma como a demolição foi executada, “em dia de festa popular, feriado nacional”, suscita sérias dúvidas quanto à transparência, ao controle municipal e ao cumprimento das normas urbanísticas e ambientais aplicáveis, especialmente quando tais intervenções impactam diretamente a vizinhança residencial, o sossego público e o meio ambiente”.

“Diante desse contexto, é indispensável que a SEDUR esclareça, de forma imediata, completa e documentada, a legalidade e a motivação dos atos autorizativos, bem como as providências de fiscalização adotadas, sobretudo porque a demolição é ato preparatório irreversível, capaz de produzir dano urbano-ambiental e consolidar ‘fato consumado’ antes de decisão judicial.”

Integrante dos movimentos SOS Áreas Verdes e SOS Buracão, a vereadora afirmou não ter encontrado no Diário Oficial do Município o alvará referente ao casarão demolido, o que, segundo ela, agrava a situação.

Leia abaixo a íntegra do ofício:

“Ao Exmo. Sr.
Sosthenes Macedo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.
Prefeitura Municipal de Salvador.
Assunto: Demolições com potencial impacto ambiental em área ambientalmente sensível
(terça-feira de Carnaval) / Requisição de informações, processos, licenças, fiscalização e
providências.
Chegou ao conhecimento desta Vereança a realização de serviços de demolição no bairro do
Rio Vermelho em circunstâncias que suscitam sérias dúvidas quanto à transparência, ao
controle municipal e ao cumprimento das normas urbanísticas e ambientais aplicáveis,
especialmente quando tais intervenções impactam diretamente a vizinhança residencial, o
sossego público e o meio ambiente.
A gravidade do quadro se intensifica porque há processo judicial em curso discutindo
justamente a regularidade e os efeitos de atos preparatórios para implantação de
empreendimentos na área. Conforme manifestação subscrita pelo Ministério Público Federal
na Ação Civil Pública nº 1056861-41.2025.4.01.3300, foi noticiado que a Prefeitura de
Salvador, por meio da SEDUR, concedeu autorização/alvarás para demolição dos
imóveis situados na Rua Barro Vermelho, nº 218, 274 e 292, o que viabilizaria a
implantação dos empreendimentos questionados na demanda.
O próprio MPF ressalta a urgência de provimento judicial para impedir a demolição e requer
embargo imediato, com suspensão dos efeitos dos alvarás de demolição e construção, diante
do início dos trabalhos.
Vale ressaltar que há decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferida em
16/10/2025, que suspendeu a eficácia do art. 103 da Lei Municipal nº 9.148/2016 (LOUOS)
no ponto em que dispensava estudo de sombreamento, assentando a necessidade de estudo
técnico para empreendimentos nas proximidades de praias, em observância à proteção
ambiental e ao conforto urbano.
Cabe frisar, também, que recente alteração legislativa promovida pela Lei Municipal nº
9.876/2025, que passou a exigir, no art. 111, IV, da LOUOS, documento técnico topográfico e
estudo de sombreamento, atestando inexistência de acréscimo de sombreamento sobre a
faixa de areia, como requisito para hipóteses específicas de intervenção na área de borda
marítima.
Diante desse contexto, é indispensável que a SEDUR esclareça, de forma imediata, completa
e documentada, a legalidade e a motivação dos atos autorizativos, bem como as providências
de fiscalização adotadas, sobretudo porque a demolição é ato preparatório irreversível,
capaz de produzir dano urbano-ambiental e consolidar ‘fato consumado’ antes de decisão
judicial.”