SALVADOR


Transporte escolar na capital terá vistoria anual e frota de até 10 anos; veja novas regras

Atualizações foram divulgadas nesta sexta-feira (24) pelo prefeito Bruno Reis

Foto: Bruno Concha/Secom/Prefeitura de Salvador

 

A Prefeitura de Salvador divulgou nesta sexta-feira (24) o novo regulamento do Serviço de Transporte Escolar de Salvador (Setes). Entre as principais mudanças estão a ampliação do tempo máximo de uso da frota, a redução da frequência de vistorias e ordenamento dos veículos no entorno das escolas de modo a reduzir o impacto no trânsito.

O novo texto estende de 8 para 10 anos a idade máxima dos veículos de cinco a sete lugares — para os maiores, o limite continua em 20 anos — e substitui a vistoria semestral por uma anual. Além disso, as inspeções passam a poder ser realizadas nas cinco unidades credenciadas da Instituição Técnica Licenciada (ITL), e não apenas no Vale dos Barris.

Outra alteração permite que motoristas auxiliares substituam os condutores oficiais por até 10 dias, em vez das 48 horas anteriores. Segundo a Secretaria de Mobilidade (Semob), o objetivo é dar mais flexibilidade e equiparar o transporte escolar às demais categorias, como táxis e motoristas por aplicativo.

A atualização também corrige inconsistências no texto anterior, padroniza a validade de alvarás e procurações, descentraliza inspeções, retira a obrigatoriedade do número do alvará no teto dos veículos e reforça regras de segurança e documentação.

Durante o anúncio, o prefeito Bruno Reis afirmou que a medida “garante mais clareza e confiabilidade” ao serviço, enquanto a categoria comemorou os avanços e a redução de custos. A prefeitura também lançou uma campanha de conscientização para incentivar o uso do transporte escolar regularizado e combater o serviço clandestino.

Entre as principais alterações estão:

• Baixa de veículos adicionais vinculados à autorização do Setes a qualquer tempo, mediante requerimento do autorizatário, ampliando a flexibilidade operacional;

• Correção de inconsistências no artigo referente à validade das autorizações;

• Ajustes nas regras para condutores substitutos e auxiliares, garantindo maior segurança e agilidade em situações emergenciais;

• Atualização da idade máxima dos veículos conforme exigências técnicas de segurança e conforto;

• Revisão da periodicidade das inspeções veiculares, adequando os critérios à realidade fiscalizatória;

• Padronização da validade dos alvarás e procurações públicas, reforçando a segurança jurídica;

• Adequação à descentralização das inspeções veiculares, em conformidade com as diretrizes atuais da Semob e do Sistema Nacional de Trânsito;

• Atualização da programação visual dos veículos, com a retirada da obrigatoriedade da numeração do alvará no teto.