SALVADOR


Trânsito na Cidade Baixa terá mudanças para Festa do Senhor do Bonfim entre 11 e 18 de janeiro

Transalvador monta esquema especial com interdições, barreiras e restrições de circulação durante os festejos

Foto: Divulgação/Ministério do Turismo

 

O tráfego de veículos na Cidade Baixa, em Salvador, passará por alterações entre os dias 11 e 18 de janeiro em razão da Festa do Senhor do Bonfim. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) definiu um esquema especial para garantir a segurança viária e a fluidez durante os eventos religiosos e culturais.

No domingo (11), a partir das 6h, haverá interdição progressiva na Avenida Beira-Mar para o transporte da imagem até a Marina da Ribeira. Já a partir das 11h, a interdição ocorre da rampa do Mercado Modelo até a Igreja da Conceição da Praia.

Na quarta-feira (14), a partir das 19h, serão instaladas 77 barreiras fixas e cinco semi-fixas em pontos estratégicos, como Campo Grande, Comércio, Calçada, Mares e Bonfim.

No dia 15 de janeiro, data da tradicional Lavagem do Bonfim, a circulação e o estacionamento estarão proibidos das 0h às 22h na Avenida Contorno e na Rua da Conceição da Praia. A partir das 6h, haverá interdição total ao longo do percurso do cortejo, que passa pelas regiões do Comércio, Jequitaia, Calçada, Mares, Roma e Bonfim.

Ainda no dia 15, o estacionamento será proibido desde a madrugada em vias como Praça Maria Felipa, Avenida Jequitaia, Largo dos Mares e Avenida Dendezeiros. Também será implantado sentido duplo, a partir das 5h, na Praça Irmã Dulce e na Rua Barão de Cotegipe. A carga e descarga de mercadorias será permitida apenas até as 5h.

No domingo (18), a partir das 16h, o trânsito será novamente interditado para o cortejo de encerramento, com liberação progressiva após a passagem dos participantes.

Nos dias 16, 17 e 18, as restrições ocorrerão das 8h às 14h. Durante os cortejos, só será permitida a circulação de vans e caminhões com capacidade máxima de até 1.000 kg.

Moradores das áreas interditadas poderão acessar suas residências mediante apresentação de comprovante de endereço ou documento do veículo. A circulação de trios elétricos, carros de som e carroças com emissão sonora sem autorização dos órgãos competentes está proibida.