SALVADOR


Mulher ingressa com ação na Justiça após ter pedido de licença-maternidade de bebê reborn negado

O valor total da ação é de R$ 40 mil; mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020

Foto: Reprodução/Freepik

 

Uma trabalhadora de Salvador entrou com uma ação, na Justiça do Trabalho da Bahia, com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil contra a empresa onde atua desde 2020, no setor imobiliário. A situação ocorreu na última terça-feira (27).

A mulher alega que sofreu constrangimentos após solicitar licença-maternidade e salário-família por conta do vínculo afetivo com uma boneca de silicone, do tipo “bebê reborn”, que trata como filha.

Na petição, a defesa da trabalhadora afirma que, ao comunicar à empresa sua “condição de mãe” e solicitar o afastamento de 120 dias, o pedido foi negado sob o argumento de que ela “não é mãe de verdade”. Ainda segundo o processo, a funcionária passou a sofrer deboche e constrangimentos públicos de colegas e superiores, tendo sua sanidade mental questionada no ambiente de trabalho.

“Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”, argumentou a defesa no processo.

A funcionária afirma ter sofrido intenso abalo emocional e acusa a empresa de não reconhecer formas não biológicas de maternidade.

A advogada da recepcionista pede também o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, citando quebra de confiança, assédio e ambiente de trabalho hostil. Com isso, além dos R$ 10 mil de indenização por danos morais, são requeridos os valores rescisórios, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%, e guias para o seguro-desemprego, totalizando R$ 40 mil na causa.