SALVADOR


Lei muda regra para compra de remédios em farmácias de Salvador

Clientes agora têm o direito de decidir se querem ou não compartilhar seus dados pessoais no momento da compra

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

A partir deste mês, os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos em farmácias de Salvador. A Lei nº 9.973/2026 foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) no último dia 6. 

A lei estabelece que a solicitação do CPF só poderá ocorrer em situações específicas, como nos casos de inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos, ou ainda para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando houver interesse do consumidor em vincular o documento ao seu CPF. Com a mudança, o cliente tem o direito de decidir se quer ou não compartilhar seus dados pessoais no momento da compra.

De acordo com o texto, o objetivo é preservar dados pessoais e reduzir o compartilhamento excessivo de informações sensíveis. 

Em caso de descumprimento, a primeira autuação prevê advertência, enquanto as multas podem variar entre R$1 mil e R$5 mil, com possibilidade de dobrar em situações de reincidência. Se houver irregularidades repetidas, a legislação ainda permite o encaminhamento do caso à autoridade sanitária, que poderá avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento.

A responsabilidade pela fiscalização será dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. Já o Poder Executivo terá um prazo de até 60 dias para regulamentar a aplicação da nova lei.