SALVADOR


Justiça proíbe funcionamento de shoppings e comércio nesta Sexta-Feira Santa (3) e no domingo de Páscoa (5)

Decisão aponta ausência de convenção coletiva e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento

Foto: Assessoria

 

A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a suspensão do trabalho no comércio varejista de Salvador nesta Sexta-Feira Santa (3) e no domingo de Páscoa (5). A decisão liminar atende a um pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio e foi assinada pelo juiz Pedro Alexandre de Araujo Gomes.

O magistrado considerou que a convenção coletiva da categoria perdeu validade em fevereiro e, até o momento, não há novo acordo que autorize o funcionamento do setor em feriados. Pela legislação, esse tipo de atividade depende de convenção vigente, e a reforma trabalhista impede a prorrogação automática de acordos vencidos.

Na decisão, o juiz também destacou o risco de descumprimento da lei, já que lojas e shoppings da capital haviam divulgado funcionamento normal para as datas. Com isso, ficou proibido o uso de mão de obra de empregados até que um novo acordo seja firmado.

O Sindicato dos Lojistas da Bahia deverá comunicar os estabelecimentos, e os centros de compras serão notificados para impedir a abertura das lojas com funcionários. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 50 mil por estabelecimento, por dia.