SALVADOR


Justiça derruba liminar e determina abertura de shoppings e comércio de Salvador no domingo de Páscoa (5)

Decisão ocorre após entidades que representam o setor lojista ingressarem mandado de segurança contestando a medida

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) autorizou, na noite desta sexta-feira (3), a abertura de shoppings e comércio de Salvador no próximo domingo de Páscoa (5). A medida suspende parcialmente a medida que determinava a proibição do funcionamento aos domingos e feriados.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia dado razão ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Salvador, que acionou a Justiça após o fim da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, encerrada em 28 de fevereiro deste ano.

Na decisão, o TRT também previa multa no valor de R$ 50 mil para empresas que descumprissem a ordem. Todos os grandes shoppings centers foram citados na determinação.

Diante do resultado, entidades que representam o setor lojista ingressaram com mandado de segurança no TRT-5 contestando a medida. Eles argumentaram que a legislação permite o funcionamento do comércio nesses dias independentemente de convenção coletiva, diferentemente do que ocorre nos feriados.

A desembargadora Margareth Rodrigues Costa analisou o caso no final da tarde de hoje e entendeu que há distinção legal entre domingos e feriados.

Sendo assim, conforme a decisão, a legislação autoriza o funcionamento do comércio aos domingos, enquanto o trabalho em feriados depende de previsão em convenção coletiva.

Com base nesse entendimento, a magistrada derrubou a liminar para suspender os efeitos da decisão anterior somente quanto ao próximo domingo (5).