SALVADOR


Bruno Reis sanciona lei que obriga motoristas por aplicativo de instalar câmeras internas nos veículos

Caso o passageiro não concorde com a gravação, poderá cancelar a corrida, mediante cobrança de uma taxa de cancelamento do aplicativo

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

 

Motoristas por aplicativos de transporte de Salvador estão obrigados a instalarem câmeras de segurança na parte interna dos veículos utilizados, conforme a lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UB), publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (12). Os equipamentos deverão ser instalados na parte frontal interna com o objetivo de captar todo o interior do veículo.

A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos, porém, é da empresa do aplicativo. Caso haja possibilidade, a empresa deverá realizar o reembolso ao motorista que instalar as câmeras de monitoramento.

De acordo com a lei, a empresa também assumirá a responsabilidade pelo tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados pessoais e gravações realizadas.

É necessário ter, em local visível, um adesivo que informe ao usuário que o ambiente está sendo filmado por câmeras de segurança. Caso o passageiro não concorde, poderá cancelar a corrida, mediante cobrança de uma taxa de cancelamento do aplicativo.

O projeto inicial foi proposto pelo vereador Duda Sanches (UB), que afirmou que a medida tem o objetivo de aumentar a segurança dos condutores e usuários desses serviços.

“A presença de uma câmera de segurança instalada no veículo representaria uma proteção concreta, capaz de prevenir e comprovar situações de risco. Casos de violência, como tentativas de assédio ou estupro, poderiam ser efetivamente investigados por meio das imagens registradas”, diz um trecho da justificativa do vereador.