POLÍTICA


Vereador propõe capacitação em hotéis para prevenir abuso e exploração sexual de crianças em Salvador

Projeto foi apresentado por Ricardo Almeida

Foto: Câmara de Vereadores de Salvador

 

O vereador Ricardo Almeida (DC) apresentou um projeto de lei que prevê capacitação periódica de funcionários e protocolos de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de hospedagem de Salvador. O objetivo é preparar os profissionais para reconhecer situações de risco e acionar a rede de proteção.

O Projeto de Lei nº 274/2026 acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 8.038/2011, que já estabelece obrigações relacionadas à identificação de crianças e adolescentes em hotéis, pousadas, pensões, albergues e similares.

“Precisamos garantir que os profissionais dos estabelecimentos de hospedagem estejam preparados para reconhecer sinais de risco e saibam como agir. A proposta é fortalecer a proteção das crianças e dos adolescentes, com orientação, procedimentos claros e comunicação imediata às autoridades competentes”, afirma Ricardo Almeida.

Pelo texto, a capacitação deverá alcançar funcionários da recepção, do atendimento, da segurança e da acomodação dos hóspedes. Os treinamentos poderão ser presenciais ou realizados por meio eletrônico, com registro para comprovação perante o órgão municipal competente.

Os estabelecimentos também deverão manter protocolos internos para comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou a outro órgão responsável. A atuação dos funcionários deverá preservar a intimidade, a dignidade e a segurança da possível vítima, sem atribuir aos trabalhadores funções de investigação.

Na justificativa, Ricardo argumenta que a identificação documental dos hóspedes, embora necessária, precisa ser complementada pela preparação dos profissionais e pela organização dos procedimentos de proteção.

O descumprimento das obrigações ficará sujeito às penalidades previstas na legislação municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, as medidas entrarão em vigor 90 dias após a publicação oficial.