POLÍTICA


TRF-2 nega pedido de ex-assessora de Flávio para impedir enredo sobre Lula na Sapucaí

Decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Perlingeiro

Tiago Martins, Carnavalesco da escola, Lula e Wallace Palhares, presidente da Acadêmicos de Niterói – Foto:Reprodução/Instagram/@tiago.martins

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou um pedido de liminar da engenheira Valdenice de Oliveira Meliga, que buscava impedir a Acadêmicos de Niterói de “utilizar qualquer símbolo, nome, imagem ou referência que caracterize promoção pessoal de qualquer autoridade durante os desfiles” do Carnaval de 2026. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Conhecida como Val Meliga, a autora da ação foi assessora de Flávio Bolsonaro e teve seu nome ligado ao esquema de rachadinha em seu gabinete. Segundo uma reportagem de 2019 da “IstoÉ”, ela é irmã de dois milicianos e assinava cheques em nome do Zero Um.

A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Perlingeiro no plantão judicial em recurso interposto após a primeira instância também rejeitar a liminar.

Na ação popular, Val Meliga questiona o repasse, pela Embratur, de R$ 12 milhões à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), para repartir entre as agremiações do Grupo Especial.

A engenheira sustentou que a escola Unidos de Padre Miguel constava entre as beneficiárias, embora não integrasse o Grupo Especial deste ano. No entanto, a Liesa informou nos autos que houve erro material e que a Padre Miguel foi excluída do rol de destinatárias da verba, passando o repasse a contemplar a Acadêmicos de Niterói.

O pedido de liminar se baseava no argumento de que o repasse à agremiação de Niterói violaria princípios da administração pública ao “promover a exaltação biográfica da autoridade máxima do Poder Executivo”. O enredo da escola para 2026 é “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.

Na decisão, o desembargador afirmou que o pedido deveria ter sido submetido ao juízo natural da causa, e não apresentado em regime de plantão, já que era de conhecimento público que a Acadêmicos de Niterói havia sido promovida ao Grupo Especial após vencer a Série Ouro no Carnaval de 2025.

O magistrado observou que a administração pública dispõe de mecanismos para reparar eventual dano patrimonial, caso venha a ser condenada na ação principal, inclusive com possibilidade de responsabilização de agentes públicos para ressarcimento.