POLÍTICA


STF freia cobrança contra grupo de investidores em recuperação judicial da Ricardo Eletro

Decisão é do ministro Gilmar Mendes

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

 

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs um freio à tentativa de responsabilizar investidores por dívidas trabalhistas de empresas em recuperação judicial. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Relator da reclamação apresentada pelo grupo Starboard, Mendes anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia incluído investidores no polo passivo de uma execução trabalhista envolvendo a antiga Máquina de Vendas, dona da marca Ricardo Eletro, uma das maiores recuperações judiciais do país que deixou mais de 500 mil trabalhadores sem receber.

Na prática, o TRT havia entendido que a entrada da Starboard, por meio da compra de debêntures e com forte influência na gestão, configuraria uma “sucessão empresarial fraudulenta” — tese que abriria caminho para cobrar dos investidores dívidas trabalhistas da companhia.

Sem decidir se houve ou não fraude, Gilmar Mendes entendeu que a Justiça do Trabalho foi além do que poderia ao ignorar regras da Lei de Recuperação Judicial, que em geral protegem investidores desse tipo de cobrança.

O ministro também deixou claro que quem deve analisar esse tipo de operação é o juiz responsável pela recuperação da empresa e não a Justiça do Trabalho. Neste caso, a entrada da Starboard, por meio de debêntures, já estava prevista no plano de recuperação e havia sido aprovada pela Justiça.

Segundo a advogada Carolina Tupinambá, responsável pelo caso, o entendimento do STF impede tentativas de “atalho” na Justiça do Trabalho para cobrar diretamente investidores, sócios ou administradores.

Na prática, isso significa que trabalhadores continuam tendo direito a receber seus créditos, mas dentro do fluxo organizado da recuperação ou falência e não por meio de cobranças paralelas contra quem investiu na empresa.