POLÍTICA


STF forma maioria para punir caixa dois como crime eleitoral e ato de improbidade

Entendimento permite sanções na Justiça Eleitoral e na Justiça comum e terá efeito vinculante em todo o país

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para estabelecer que o uso de caixa dois em campanhas eleitorais pode gerar punições simultâneas na Justiça Eleitoral, como crime, e na Justiça comum, como ato de improbidade administrativa.

Até o momento, nove ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, consolidando o entendimento de que um mesmo fato pode ser analisado em duas esferas diferentes, sem configurar punição dupla indevida, já que cada instância protege bens jurídicos distintos.

Segundo Moraes, enquanto a Justiça Eleitoral atua para preservar a lisura e a legitimidade do processo democrático, a Justiça comum tem como foco a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. Para o ministro, as sanções podem coexistir por terem fundamentos diferentes.

O julgamento ocorre no âmbito do Tema 1260 da repercussão geral, o que significa que a tese terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Moraes também ressaltou que, se a Justiça Eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou negar a autoria, essa decisão deverá repercutir obrigatoriamente na esfera da improbidade administrativa.