POLÍTICA


Senado aprova PL da Dosimetria que reduz penas de condenados por atos golpistas

Projeto foi aprovado por 48 votos a 25, inclui réus do 8 de janeiro e da trama golpista

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

 

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), por 48 votos a 25, o Projeto de Lei da Dosimetria, que altera critérios para o cálculo e a progressão de penas de condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito. A proposta reduz penas de réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro e na trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto segue agora para sanção presidencial.

Os senadores aprovaram o parecer do relator, senador Esperidião Amin (PP). Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator acatou uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (UB), que restringe a redução de pena em regime fechado para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Apesar da alteração, a emenda foi classificada como de redação, e não de mérito, o que evitou o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.

A classificação da emenda gerou divergências entre parlamentares na CCJ e no plenário, mas, em votação simbólica, a maioria da comissão considerou a mudança como redacional. Antes de chegar ao plenário, o projeto havia sido aprovado na CCJ por 17 votos a 7, após uma reunião que durou quase cinco horas e chegou a ser suspensa para pedido de vista.

O PL da Dosimetria trata da redução do cálculo das penas e estabelece condições e percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime. O texto também prevê que a remição da pena seja compatível com a prisão domiciliar.

A proposta altera a Lei de Execução Penal, fixando novos percentuais mínimos para progressão. Atualmente, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça.

Pelo novo texto, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais mais elevados para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e casos de reincidência. Em relação a condenados por exercer comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, será exigido o cumprimento mínimo de 50% da pena. Esse é o enquadramento aplicado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão, com agravante de liderança de organização criminosa.