POLÍTICA


Nova lei garante transferência de empregado público para acompanhar cônjuge em caso de remoção por função pública

Norma de autoria da deputada Lídice da Mata estende direito já garantido a servidores estatutários aos empregados públicos

Foto: Chico Ferreira/Câmara dos Deputados

 

Entrou em vigor a Lei 15.175/2025, que permite a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro transferido por motivo de função pública. A medida é resultado de um projeto apresentado pela deputada federal Lídice da Mata (PSB).

Segundo a parlamentar, o direito, antes garantido apenas a servidores regidos pela Lei 8.112/90, agora se estende também aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aqueles que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista.

“É a garantia do fortalecimento da família, que não pode ser separada por uma razão de trabalho. É uma boa notícia para quem trabalha nas empresas públicas e sociedades de economia mista”, afirmou Lídice.

A proposta busca assegurar igualdade de tratamento entre servidores e empregados públicos, ao permitir a transferência funcional como forma de preservar a convivência familiar.

Apesar de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecerem a possibilidade de uma interpretação mais ampla do artigo 36 da Lei 8.112/90, o direito não se aplicava automaticamente aos empregados públicos. Na prática, a remoção ficava condicionada à existência de vaga na nova localidade, o que dificultava a manutenção da unidade familiar.

A nova lei corrige essa lacuna e fortalece o que já determina a Constituição Federal: a proteção da família como base da sociedade (art. 226) e o dever de garantir a convivência familiar, especialmente no cuidado com crianças, adolescentes e jovens (art. 227).

A partir de agora, a Administração Pública, direta ou indireta, fica impedida de impor ao empregado público a escolha entre conservar o vínculo profissional ou manter a convivência familiar.