POLÍTICA


Nikolas Ferreira contesta decisão do TJMG que absolveu acusado em caso envolvendo menor 

Parlamentar afirma que buscará providências após tribunal afastar tipificação de estupro de vulnerável em julgamento dividido  

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria de votos, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, bem como a mãe da adolescente, apontada inicialmente como conivente. 

Nas redes sociais, o parlamentar classificou o entendimento judicial como grave e afirmou que pretende adotar medidas institucionais. Segundo ele, a interpretação adotada pelos magistrados relativiza a legislação penal sobre proteção de menores. 

Nikolas declarou ainda que se reuniu com sua equipe jurídica para avaliar possíveis providências junto ao próprio tribunal. 

Entenda o caso 

O colegiado concluiu que, no caso concreto, não houve crime por reconhecer a chamada atipicidade material da conduta, conceito do Direito Penal aplicado quando se entende que a ação não provoca lesão relevante ou perigo real ao bem jurídico protegido. 

Relator do processo, o desembargador Magid Nauef Láuar sustentou que o relacionamento entre o acusado e a adolescente não envolveu violência, ameaça ou fraude. De acordo com os autos, o vínculo era público, contava com conhecimento e autorização dos responsáveis e era tratado como relação afetiva. 

Ele também argumentou que a análise penal não deveria se limitar ao aspecto formal da lei, devendo considerar princípios como proporcionalidade, ofensividade e intervenção mínima do Direito Penal. 

Embora a legislação brasileira e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918) estabeleçam que o consentimento de menores de 14 anos é juridicamente irrelevante para a caracterização de estupro de vulnerável, o relator afirmou que a própria jurisprudência admite exceções em situações consideradas singulares. 

Em depoimento por escuta especializada, a adolescente referia-se ao réu como “marido” e manifestou intenção de manter a relação no futuro. O magistrado acrescentou que eventual punição penal poderia atingir também o que descreveu como núcleo familiar formado à época dos fatos. 

Com o afastamento do crime principal, a mãe da menor também foi absolvida, pois deixou de existir a conduta omissiva que fundamentava sua responsabilização. O acusado, que estava preso preventivamente, teve alvará de soltura expedido. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. 

A desembargadora Kárin Emmerich divergiu da maioria e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade decorrente da idade não pode ser relativizada, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou aceitação familiar, uma vez que a lei assegura proteção integral a crianças e adolescentes nessa faixa etária. 

Confira: