POLÍTICA


Multa de R$ 86 milhões da CGU à Vale por Brumadinho chega ao STF

Mineradora foi punida pela CGU em 2022, com base na Lei Anticorrupção, por inserir dados falsos em sistema de fiscalização de barragens

Foto: Corpo de Bombeiros-MG

 

Chegou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente ao gabinete do ministro Flávio Dino, um recurso em que a Vale tenta se livrar de uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) por omissão e inserção de dados falsos sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG). O rompimento da estrutura, em janeiro de 2019, deixou 272 mortos e uma tragédia ambiental. A informação é da coluna de Guilherme Amado, do portal PlatôBR.

A mineradora questiona no Supremo uma decisão do STJ de abril, que rejeitou um pedido da empresa e manteve a multa estipulada em agosto de 2022 pela CGU. A Vale contesta a aplicação da Lei Anticorrupção no caso e quer a anulação da punição milionária.

A CGU enquadrou a mineradora na lei por “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

Ao analisarem os argumentos da companhia, os ministros da Primeira Seção do STJ entenderam por unanimidade que empresas podem ser punidas pela Lei Anticorrupção por condutas que atentem contra a administração pública.

A relatora do caso no tribunal, ministra Regina Helena Costa, afirmou em seu voto que a Lei Anticorrupção tem uma abrangência maior do que combater a corrupção em sentido estrito.

No caso da Vale em Brumadinho, Regina Helena apontou que, ao fornecer informações falsas e omitir dados relevantes ao sistema de fiscalização de barragens, a empresa prejudicou a atuação da Agência Nacional de Mineração e comprometeu medidas que poderiam ter evitado o desastre ou o atenuado.

Procurada pela publicação, a assessoria de imprensa da Vale afirmou que “o STJ confirmou, em seu julgamento, o entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU. A Vale se reserva ao direito de buscar revisão dessa decisão perante o Supremo Tribunal Federal.”