POLÍTICA


Moraes determina retorno do aumento do IOF, mas retira imposto sobre ‘risco sacado’

Decisão aceitou os argumentos feitos pelo governo federal

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras). O magistrado, no entanto, retirou a vigência do imposto sobre o “risco sacado”, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.

Moraes aceitou os argumentos feitos pelo governo federal e decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou o ministro na decisão.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente”, acrescentou Moraes.

Com a decisão, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado deixa de ser válido.