POLÍTICA


Moraes autoriza ‘Débora do Batom’ a cumprir prisão em regime semiaberto

Em prisão domiciliar com tornozeleira, cabeleireira foi condenada a 14 anos por pichar a estátua da Justiça durante os ataques golpistas de janeiro de 2023

Imagem: Reprodução/STF/AP 2508 e Joedson Alves/Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quinta-feira (6) a progressão de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. Conhecida como Débora do Batom, ela foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua da Justiça durante os ataques golpistas de 8 janeiro de 2023.

A decisão de Moraes atende a uma manifestação favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República). Débora, que está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, continuará nessa condição, considerada por Moraes mais benéfica do que o regime semiaberto.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, DEFIRO A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO à sentenciada DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS, MANTENDO SUA ATUAL PRISÃO DOMICILIAR, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, escreveu o ministro em decisão assinada em 2 de outubro.

A defesa de Débora pedia a progressão desde o ano passado. No último pedido, apresentado em 11 de setembro, os advogados afirmaram que Débora já havia cumprido o tempo necessário para a mudança de regime, além de solicitarem o reconhecimento de dias de remição por estudo e trabalho. A defesa também alegou excesso de execução, por ela permanecer em uma condição mais gravosa do que a prevista em lei.

Até 1º de outubro, Débora havia cumprido 4 anos, 1 mês e 16 dias de prisão, mais de 25% da pena total, percentual que permite a progressão de regime. Ela também obteve 214 dias de remição: 108 dias pelo trabalho realizado na prisão, quatro pela leitura e 100 pela aprovação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2023.

A pena havia sido inicialmente fixada em regime fechado. Em março de 2025, porém, Moraes substituiu a prisão preventiva por domiciliar e manteve o monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.