POLÍTICA


Justiça dificulta plano de bolsonarista de destinar emenda para federação de tiro

Desembargador da Paraíba rejeitou pedido de federação de tiro para que emenda de deputado bolsonarista fosse executada pelo governo estadual

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

A Justiça da Paraíba rejeitou um pedido da Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) para que o governo estadual fosse obrigado a executar imediatamente emendas do deputado federal Cabo Gilberto, do PL, líder da oposição na Câmara, destinadas à prática de tiro esportivo no estado. A informação foi publicada inicialmente pelo jornalista Maurílio Júnior.

Segundo a coluna de Guilherme Amado, do portal PlatôBR, a ação movida no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a federação de tiro afirmou que o governador João Azevêdo estaria bloqueando a execução das emendas impositivas do deputado bolsonarista, que somam R$ 1,9 milhão, por razões ideológicas. A FPBTP pedia uma liminar que determinasse ao governo a edição de um decreto de reprogramação orçamentária liberando esses recursos, destinados sob a rubrica de “transferência especial”.

Ao analisar o caso, no entanto, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho negou a liminar. O magistrado deu razão às alegações do governo paraibano no sentido de que o fato de as emendas serem impositivas, ou seja, de execução obrigatória, não retira do Executivo estadual a prerrogativa de analisar a regularidade técnica, a viabilidade jurídica e a adequação da despesa.

O desembargador citou o entendimento do STF de que a impositividade de uma emenda não dá “caráter absoluto ou automático ao repasse”.

“A execução de emendas impositivas deve obediência a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, sendo dever do Poder Executivo aferir, de modo motivado, se tais emendas estão aptas à execução”, observou a decisão.

Pereira Filho ainda apontou que a alegação de que as emendas não foram executadas por razões políticas não se comprovou. “A mera demora na tramitação, por si só, não comprova a intenção dolosa de prejudicar a entidade ou o parlamentar autor da emenda, mormente quando o Estado demonstra a necessidade de adequação aos novos parâmetros de controle e transparência fixados recentemente pelo STF”, concluiu o desembargador estadual.