POLÍTICA


Jerônimo Rodrigues questiona no STF norma federal sobre estrutura das PMs e Bombeiros; entenda

Governador da Bahia alega que a Lei Orgânica viola autonomia estadual e gera impacto financeiro

Foto: Ascom/GOVBA

 

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que tratam da estrutura de quadros de pessoal, regras de promoção e critérios de acesso a postos nessas corporações. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, relatada pelo ministro Nunes Marques.

O artigo 15 da Lei Orgânica (Lei 14.751/2023) prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, definindo regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.

Segundo o governador, os dispositivos abordam aspectos específicos da estrutura de quadros de pessoal que deveriam ser tratados por legislação estadual. Ele argumenta que, conforme a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações militares estaduais, cabendo aos estados regulamentar questões específicas sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.

Ainda de acordo com Jerônimo, essas previsões geram impactos financeiros, como aumento de remuneração, e violam a autonomia do estado.