POLÍTICA


Gilmar Mendes rejeita habeas corpus e mantém Bolsonaro preso 

Ministro do STF afirma que pedido de prisão domiciliar não pode ser analisado por ter sido apresentado por advogado sem vínculo com a defesa 

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, o magistrado afirmou que não é possível analisar um habeas corpus impetrado por advogado que não integra a defesa técnica do condenado. 

O requerimento foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua oficialmente na defesa de Bolsonaro. Ao justificar a negativa, Gilmar Mendes destacou esse ponto logo no início da decisão. “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, escreveu. 

O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de não admitir habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. No caso, o pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora. 

“Como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, afirmou Gilmar Mendes. 

Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes havia encaminhado o pedido para análise de Gilmar Mendes após se declarar impedido. Como o habeas corpus questionava decisões tomadas por ele próprio, Moraes afirmou não poder apreciar a matéria. 

Inicialmente, o processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Nessas situações, o pedido é direcionado à Presidência do STF. No entanto, como Moraes exerce interinamente a presidência da Corte e também figura como parte questionada no habeas corpus, o regimento interno determina o encaminhamento do caso ao decano do tribunal, função atualmente exercida por Gilmar Mendes. 

Em sua decisão, o ministro acrescentou que a admissão indiscriminada de sucessivos pedidos contra ministros do STF poderia comprometer a lógica recursal e a competência do colegiado. Segundo ele, mesmo diante da situação excepcional do recesso, o acolhimento do habeas corpus resultaria em “indevida substituição da competência natural” da Corte. 

“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural”, concluiu Gilmar Mendes.