POLÍTICA


Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

Medida foi motivada por decisão do presidente Donald Trump de impor nova sobretaxa de 20% sobre importações brasileiras

Fotomontagem: Valter Campanato/Agência Brasil e Shealah Craighead/White House

A decisão dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos brasileiros levou o governo federal a anunciar a possibilidade de aplicar a chamada Lei da Reciprocidade Econômica. Por ora, o presidente Lula (PT) adiou a implementação da medida, segundo o jornalista Gustavo Uribe, da CNN Brasil.

Sancionada em abril de 2025, a legislação autoriza o Brasil a adotar medidas contra países que imponham barreiras comerciais consideradas prejudiciais aos interesses nacionais.

A norma foi aprovada após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ampliar a guerra comercial com diversos países e anunciar sobretaxas sobre importações, incluindo produtos brasileiros.

A Lei nº 15.122 permite ao governo suspender concessões comerciais e adotar contramedidas diante de ações unilaterais que afetem a competitividade do país. Entre as medidas previstas estão a criação de tributos e taxas, o fim de isenções tarifárias e restrições à importação de bens e serviços.

Pela legislação, as contramedidas devem ser proporcionais ao prejuízo econômico causado ao Brasil.

A lei também prevê reação a medidas consideradas uma interferência na soberania nacional. Nesse caso, o governo pode responder quando outro país utilizar instrumentos comerciais para influenciar decisões ou políticas adotadas pelo Brasil.

Apesar disso, a legislação estabelece que a via diplomática deve ser priorizada. Antes da adoção de retaliações, o governo deve buscar negociações para reduzir ou evitar a aplicação das contramedidas.

A Lei da Reciprocidade ainda contempla medidas comerciais baseadas em exigências ambientais consideradas mais rigorosas do que os padrões adotados pelo Brasil. Nesses casos, o governo pode reagir caso outro país imponha restrições fundamentadas em critérios ambientais que ultrapassem os previstos na legislação brasileira e nos compromissos internacionais assumidos pelo país.