POLÍTICA


Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

Decisão atende a um pedido da defesa, alegando que a CPMI aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de uma só vez

Foto: Reprodução/Instagram

 

O ministro Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, e da lobista Roberta Luchsinger, aprovadas pela CPMI do INSS. A decisão será analisada pelo plenário do STF, segundo a decisão de Dino, que data desta quarta-feira. A informação é do portal UOL.

Os dois são investigados também na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal, que apura um esquema de descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.

A decisão atende a um pedido da defesa, alegando que a CPMI aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de uma só vez —-em votação simbólica e “em globo”—, sem análise individualizada ou fundamentação específica para cada medida.

Para Dino, a aprovação em bloco de dezenas de requerimentos —entre eles quebras de sigilo bancário e fiscal, convocações de testemunhas e pedidos ao COAF— viola garantias constitucionais.

O ministro destacou que CPIs e CPMIs têm os mesmos poderes que autoridades judiciais, mas também os mesmos deveres, incluindo o de motivar suas decisões.

“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, escreveu o ministro na decisão.

Dino também afirmou que parlamentares da oposição, como o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e o senador Rogério Marinho (PL-RN), protestaram contra a votação coletiva durante a sessão, pedindo que cada requerimento fosse analisado individualmente, o que foi negado pela presidência da comissão.

A liminar suspende os efeitos dos atos aprovados pela CPMI e determina que, caso informações já tenham sido encaminhadas ao Banco Central ou à Receita Federal, elas sejam sobrestadas e mantidas sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.

O ministro, no entanto, deixou aberta a porta para que a CPMI retome o processo de forma regular.

“Não há obstáculo à eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”, afirmou Dino, acrescentando que os procedimentos devem ser registrados em ata.