POLÍTICA


Deputado protocola PL que defende prerrogativa da suposta atitude suspeita em abordagem policial

Capitão Alden diz que texto lista critérios objetivos para aplicação da medida e dá maior segurança jurídica ao agente de segurança

Foto: Assessoria/Capitão Alden

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) protocolou nesta quarta-feira (22) na Câmara um projeto de lei que em diz listar critérios objetivos para aplicação da chamada “fundada suspeita”, medida de busca pessoal, conhecida popularmente como ‘baculejo’, ‘enquadro’ ou ‘geral’.

Segundo Alden, o objetivo do texto é dar maior segurança jurídica à atuação policial durante esse tipo de abordagem, justificada na maioria diante de um “atitude suspeita”.

Ao defender a proposição, Alden questiona uma decisão recente da 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que absolveu um acusado de tráfico de drogas e organização criminosa. O homem havia sido preso em flagrante por provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial.

O colegiado, no entanto, votou pela nulidade das provas por entender que a busca foi realizada sem fundada suspeita.

“Vale destacar que, no caso, em abordagem policial, o acusado foi encontrado com revólver calibre 38 e cinco munições, além de 6,7g de maconha e um rolo de papel. Segundo a denúncia, ao ser questionado se possuía mais substâncias em seu domicílio, negou. Contudo, teria autorizado a entrada da Polícia Federal em sua residência, sendo encontrados uma balança de precisão e oito celulares”, diz o deputado, que é membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

De acordo com o Alden, o PL de sua autoria pretende alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor sobre os critérios objetivos para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular e estabelece o conceito de fundada suspeita para fins de abordagens policiais.

“O Código de Processo Penal apresenta o conceito de Fundada Suspeita que tem gerado interpretações divergentes e, não raras vezes, decisões judiciais que desconsideram a realidade operacional das forças de segurança. Em diversos casos, mesmo diante da apreensão de armas, drogas e outros objetos ilícitos em poder de indivíduos abordados, a autoridade judiciária, em análise superficial entende pela inexistência de Fundada Suspeita. O meu projeto tem o objetivo de acabar com a subjetividade e definir critérios objetivos do que é a Fundada Suspeita”, afirma.

“Um dos maiores desafios dos operadores da Segurança Pública é quando ocorre questionamento por parte do Judiciário quanto a determinadas ações policiais que envolvam busca pessoal, domiciliar e veicular. A experiência e intuição desenvolvidas pelos policiais no trabalho de rua, que lhes permite antecipar e identificar situações e comportamentos potencialmente criminosos, o chamado tirocínio policial, nem sempre é o suficiente para convencer certos juristas”, diz o deputado.