POLÍTICA


Datena perde ação por danos morais contra Pablo Marçal

Apresentador pedia R$ 100 mil de indenização e foi condenado a pagar R$ 10 mil em honorários

Foto: Reprodução / Debate TV Cultura

 

O jornalista José Luiz Datena teve negado o pedido de indenização por danos morais contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, em 11 de fevereiro. Além de rejeitar a ação no valor de R$ 100 mil, o magistrado determinou que Datena pague R$ 10 mil em honorários advocatícios a Marçal.

O processo foi movido após declarações feitas por Marçal em 2024, quando chamou o apresentador de “comedor de açúcar”, durante uma live, e de “assediador sexual” em transmissão nas redes sociais. As falas ocorreram depois do episódio em que Datena atingiu Marçal com uma cadeira durante debate eleitoral na disputa pela Prefeitura de São Paulo.

Na sentença, o juíz avaliou que a expressão “comedor de açúcar” não caracteriza, no contexto apresentado, agressão verbal ou ofensa indenizável. Já em relação à acusação de assédio sexual, o magistrado entendeu que o termo foi usado de forma “imprecisa e inadequada”, mas sem configurar dano moral passível de reparação.

Roisin também considerou o contexto do episódio, destacando que Marçal estava hospitalizado após agressão sofrida no debate. Segundo a decisão, as falas se enquadram como manifestação de cunho pessoal e especulativo, não justificando a indenização. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.