POLÍTICA


Congresso terá até 120 dias para decidir sobre fim das bets 

MP já está em vigor e prevê retirada dos sites de apostas do ar; discussão no Legislativo deve começar após o segundo turno 

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A medida provisória que determina o fim das bets no Brasil já está valendo, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para continuar em vigor de forma definitiva. Publicada na sexta-feira (25), a MP abriu um prazo de até 120 dias para análise de deputados e senadores, período que pode ser prorrogado. 

A discussão no Legislativo, porém, deve ficar para depois do segundo turno das eleições. Enquanto isso, empresas e entidades ligadas ao setor estudam recorrer à Justiça para tentar retomar as operações. 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou à CNN Brasil que o governo considera a medida juridicamente válida. 

“Todos os aspectos da medida provisória adotada foram rigorosamente validados sob a ótica jurídica pela AGU”, declarou. Segundo ele, o governo está preparado para responder a eventuais questionamentos judiciais. 

Governo também enviou projeto ao Congresso 

Além da medida provisória, o governo encaminhou um projeto de lei com propostas para endurecer o combate ao mercado ilegal de apostas. 

Outro ponto que deve gerar discussão entre os parlamentares é o valor cobrado das empresas autorizadas a operar. Até agora, o Ministério da Fazenda concedeu 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa. 

Cada licença custa R$ 30 milhões, o que representa R$ 2,55 bilhões em autorizações. 

Veja as datas previstas para o fim das bets 

* 25 de setembro: novos aportes ficam proibidos a partir da publicação da MP; 

* Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para apostadores retirarem os saldos; 

* A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar; 

* 7 e 8 de outubro: empresas devem informar os saldos vinculados a cada CPF; 

* 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução integral dos valores; 

* A partir de 14 de outubro: caso haja impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores.