POLÍTICA


Comissão de Ética arquiva denúncia contra Messias por suposta omissão em fraudes no INSS

Representação foi protocolada no fim do ano passado pelo líder da oposição no Senado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

A Comissão de Ética Pública da Presidência arquivou no mês passado uma denúncia contra Jorge Messias por suposta omissão na inclusão de entidades associativas em ações cautelares de bloqueio de bens relacionadas às fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

De acordo com a publicação, a representação foi protocolada no fim do ano passado pelo líder da oposição no Senado, o bolsonarista Rogério Marinho (PL-RN), que alegou que o chefe da AGU teria ignorado alertas formais do próprio órgão e poupado determinadas entidades de ações judiciais movidas pela União, no âmbito da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.

Entre as associações que teriam passado incólumes, segundo o documento, estão Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), que tem como dirigente o irmão de Lula, Frei Chico.

À CEP, Messias esclareceu que as primeiras ações cautelares só puderam ser ajuizadas após o recebimento dos elementos probatórios mínimos enviados pelo INSS e pela CGU. Disse ainda que as ações contra o Sindnapi e a Conafer foram incluídas no segundo lote de processos, enquanto a Contag não foi acionada até o momento por não haver indícios que justificassem.

Relatora do caso, a conselheira Maria Lúcia Barbosa sustentou que não foram identificadas evidências que indiquem irregularidades por parte de Messias, tampouco havia indícios de desvio de finalidade ou violação ética.

Em seu voto, ela afirmou ainda que não havia nos autos elementos que sugerissem que o chefe da AGU tivesse ciência das fraudes sistêmicas no INSS. Ela acolheu o argumento de que o órgão não possui poderes de polícia investigativa nem atribuição para aplicar sanções.

“Dessa forma, a atuação da AGU restringiu-se às competências constitucional e legalmente atribuídas, consistindo na comunicação dos fatos relevantes ao INSS e na recomendação de medidas administrativas para apuração interna, como a suspensão de convênios e a revisão de procedimentos”, diz o documento.