POLÍTICA


Câmara conclui regulamentação da reforma tributária e texto segue para sanção presidencial 

Projeto define gestão do IBS, regras do ITCMD e impactos em setores como saúde, futebol, plataformas digitais e sistema financeiro 

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do presidente da República. 

A proposta aprovada corresponde, em grande parte, ao substitutivo apresentado pelo Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. As novas regras impactam empresas, consumidores e diversos setores da economia e fazem parte do processo de transição para o novo sistema tributário. 

IBS: novo imposto e gestão unificada 

O IBS foi criado para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios. A arrecadação, fiscalização e distribuição do tributo ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios. 

Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da arrecadação e fiscalização, a definição da metodologia de cálculo das alíquotas e a distribuição dos recursos entre os entes federativos. A proposta busca simplificar o sistema, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o país. 

Transição das alíquotas 

Entre 2027 e 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS destinadas ao financiamento do Comitê Gestor serão reduzidas de forma escalonada. Em 2026, os tributos poderão chegar a até 100% das alíquotas atuais. Em 2027 e 2028, o limite cai para 50%, reduzindo gradualmente até alcançar 0,5% em 2032. 

Financiamento do Comitê Gestor 

Diante da menor arrecadação inicial do IBS, a União financiará a instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com um aporte de até R$ 3,8 bilhões. Os valores variam de R$ 600 milhões em 2025 a R$ 1,2 bilhão em 2027 e 2028. A partir de 2029, o comitê deverá ressarcir a União com recursos do próprio IBS, por meio de um adicional temporário nas alíquotas. 

Split payment e combate à sonegação 

O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas. O modelo busca reduzir erros e combater a sonegação, funcionando de forma semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. 

Medicamentos com alíquota zero 

A proposta altera a forma de concessão de alíquota zero para medicamentos. Em vez de uma lista fixa, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista atualizada de medicamentos isentos. Permanecem isentos os remédios adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas conveniadas, além de soros e vacinas. 

Futebol e outros setores 

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual de 3%, rejeitando-se o aumento previsto anteriormente. Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais. 

A Câmara rejeitou a fixação de um teto para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, enquanto bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas. Plataformas de venda on-line poderão ser responsabilizadas solidariamente pelo recolhimento de tributos caso vendedores não emitam nota fiscal. 

Pessoas com deficiência e compra de veículos 

O texto amplia benefícios fiscais para pessoas com deficiência. O valor máximo do veículo com desconto tributário sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do carro com benefício foi reduzido de quatro para três anos. 

ITCMD e ITBI 

O ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passa a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas, variando conforme o valor do bem. Cada estado poderá definir as alíquotas, respeitando um teto a ser fixado pelo Senado. A base de cálculo será o valor de mercado do bem transferido. 

Já o ITBI, cobrado pelos municípios na venda de imóveis, terá como base de cálculo o valor venal de mercado. Municípios poderão conceder alíquota menor caso o contribuinte antecipe o pagamento na assinatura da escritura. 

Sistema financeiro 

Para o setor financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS será aplicada de forma gradual entre 2027 e 2033, chegando a 12,5% ao final do período. Durante a transição, haverá redutores temporários caso os tributos antigos e novos sejam cobrados simultaneamente. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro. 

Importação de serviços financeiros 

Ficou mantida a alíquota zero para a importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas não poderão gerar créditos de IBS e CBS em operações de empréstimos atrelados à moeda estrangeira. 

Próximos passos 

Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. As medidas fazem parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro, cuja implementação será gradual nos próximos anos.