POLÍTICA


Câmara aprova redução de benefícios fiscais em 10% e aumenta tributação de bets e fintechs de 12% para 15%

Entre os incentivos impactados, estão PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, imposto de importação e contribuição previdenciária

Foto: Divulgação/Assessoria

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs de 12% para 15%, de forma escalonada até 2028. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto seguirá para o Senado.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse Aguinaldo Ribeiro.

A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
  • Cofins e Cofins-Importação
  • IPI, IRPJ e CSLL
  • Imposto de Importação
  • Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada

Pela redação do texto, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes listados, observadas as exceções.

O demonstrativo inclui vários programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves.

Já a lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável.

Assim, o texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário. Com informações da Agência Câmara.