POLÍTICA


Câmara aprova projeto que autoriza uso de spray de pimenta por mulheres para autodefesa

Proposta permite utilização por maiores de 18 anos e por adolescentes a partir de 16 com autorização; texto segue para análise do Senado

Foto: Björn Hansson/Wikimedia

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que autoriza a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres.

A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), e define que o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes com mais de 16 anos também poderão usar o equipamento, porém, precisará da autorização expressa de responsável legal. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta agora segue para discussão no Senado. Em caso de aprovação, o projeto aguardará a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a parlamentar, o objetivo do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, disse a deputada.

Uso do spray

A nova lei prevê que o uso do spray será individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

O PL prevê que, para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Entre as medidas previstas está a advertência formal, aplicada quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida.

Também poderá ser aplicada multa de 1 a 10 salários mínimos, definida de acordo com a gravidade da conduta e suas consequências. Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro. Além disso, o texto prevê a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.