POLÍTICA


Câmara aprova projeto de Lídice da Mata que regulamenta a atividade artística de criança em ambientes digitais

“A internet é um espaço de criatividade e oportunidades, mas também de riscos. Nosso projeto garante que esse ambiente seja mais transparente, ético e seguro para as nossas crianças e adolescentes”, afirmou Lídice da Mata.

Foto: Assessoria

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 3.444/2023, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Segundo Lídice da Mata, o projeto busca assegurar o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, evitando a exploração infantil e garantindo acompanhamento psicológico, escolar e financeiro adequado. A proposta permite ainda que, a partir de 16 anos, a criança tenha o direito de solitar remoção de todas os conteúdos publicados.

“A internet é um espaço de criatividade e oportunidades, mas também de riscos. Nosso projeto garante que esse ambiente seja mais transparente, ético e seguro para as nossas crianças e adolescentes”, afirmou Lídice da Mata.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria normas específicas para o uso da imagem de menores e para a chamada “profissionalização digital infantil” — casos em que crianças atuam como influenciadores ou criadores de conteúdo remunerado.

O projeto determina que pais e responsáveis compartilhem o dever de zelar pela proteção da imagem de seus filhos, inclusive nas redes sociais. Em caso de divergência entre os responsáveis, prevalecerá a não divulgação. Já as plataformas digitais deverão oferecer ferramentas simples para o exercício do direito ao esquecimento, permitindo a solicitação e exclusão de imagens e vídeos de menores, com prazo máximo de 48 horas para cumprimento do pedido.

A proposta também condiciona a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas digitais a autorização judicial, concedida de forma excepcional e com acompanhamento dos pais. O juiz deverá fixar limites de tempo de gravação, determinar o depósito judicial da remuneração em conta bloqueada até a maioridade e, quando necessário, prever acompanhamento psicológico ou pedagógico.

Além disso, as plataformas que remunerarem menores terão de publicar relatórios de transparência sobre as medidas de proteção adotadas e poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente em caso de descumprimento.

Ao reforçar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, o projeto busca equilibrar a liberdade de expressão digital com a necessidade de prevenir a exploração comercial e a exposição abusiva de menores na internet.