POLÍTICA


Câmara aprova PL Antifacção, mas tira dinheiro da segurança pública

Texto final excluiu taxação de bets que destinaria até R$ 30 bilhões para financiar ações contra o crime organizado

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

 

A  Câmara dos Deputados aprovou na noite de da noite de terça (24) o PL (projeto de lei) Antifacção, que prevê o o endurecimento de penas para o enfrentamento ao crime organizado. O texto agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

A matéria aprovada no plenário, no entanto, excluiu a taxação de bets para criação de um fundo de combate ao crime organizado e mudanças na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais.

O relator do texto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que o dispositivo, chamado Cide-Bets, poderia gerar até R$ 30 bilhões ao ano. Dentre as medidas que poderiam ser implementadas

Líder do PT, o deputado Pedro Uczai (SC) declarou que não cobrar imposto das bets inviabiliza o PL Antifacção

A proposta foi enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro, mas houve alterações tanto na Câmara como no Senado.

Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do governo federal.

O projeto estipula a tipificação de condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas.

A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Alterações

Na Câmara, o projeto de lei Antifacção foi chamado de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”. A maior parte das alterações feitas pelo Senado acabaram rejeitadas.

Nesta quarta, o presidente da Câmara Hugo Motta anunciou que a possível futura lei deverá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, que morreu no mês passado.

Restrições

Segundo o texto final, haverá restrições ao condenado por esses crimes como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Ainda, os dependentes de quem se envolver com crime organizado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

(Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara)