POLÍTICA


Defesa de Binho Galinha diz que nova denúncia ‘não tem nada de novo’

Parlamentar é acusado de continuar comandando grupo mesmo após operação da Polícia Federal e formalização da primeira denúncia

Foto: Reprodução/Instagram/binho.galinha

 

Após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentar nesta sexta-feira (31) uma nova denúncia contra o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, a defesa do parlamentar afirmou por meio de nota que a nova denúncia não tem nada de novo.

Ainda de acordo com os advogados do deputado, a nova denúncia confirma o que a defesa sustenta desde o início: a investigação que a originou foi frágil.  “A Autoridade Policial, na representação que deu origem ao caso, inflou a investigação, pintando um quadro com as cores mais tenebrosas, fazendo inserir condutas que não resistem a qualquer análise logica, séria e coerente. Na fase inquisitorial, colocaram um rosário de crimes, sem qualquer tipo de sustentação nos fatos e nas provas”, diz a nota.

Segundo a defesa de Binho Galinha, o próprio Ministério Público (GAECO), titular da ação penal, foi forçado a promover o arquivamento da esmagadora maioria dessas hipóteses por absoluta falta de provas, “o que, aliás, vem sendo sustentado pela defesa técnica desde a deflagração desta teratológica operação. O GAECO arquivou expressamente as alegações de extorsão, por “ausência de elementos mínimos para a configuração do tipo penal”, e de receptação qualificada, por “ausência de elementos probatórios mínimos que sustentem a materialidade”. Há muitos anos não se vê uma promoção de arquivamento tão extensa”, afirmam os advogados do parlamentar.

Leia abaixo a nota na íntegra:

“A defesa de Kléber Escolano (“Binho Galinha”), Mayana Cerqueira da Silva e João Guilherme Escolano, vem a público se manifestar sobre o oferecimento de pretensa nova denúncia pelo Ministério Público do Estado da Bahia (GAECO), pontuando o seguinte: 

 

  1. A “nova” denúncia nada tem de novo. Como a defesa vem sustentando, uma vez encerrada a produção de prova no processo antigo, reabriu-se a investigação. Isso é a demonstração a não mais poder de que não existe crime algum, porque se prova houvesse, não seriam reabertas as investigações. Qual necessidade de reabrir investigação para fatos pretéritos se estes estivessem provados? 

 

  1. A “nova” denúncia é a prova cabal de que houve um manifesto abuso nas imputações e de um claro diversionismo inquisitório/acusatório.

 

  1. A “nova” denúncia confirma o que a defesa sustenta desde o início: a investigação que a originou foi frágil. A Autoridade Policial, na representação que deu origem ao caso, inflou a investigação, pintando um quadro com as cores mais tenebrosas, fazendo inserir condutas que não resistem a qualquer análise logica, séria e coerente. Na fase inquisitorial, colocaram um rosário de crimes, sem qualquer tipo de sustentação nos fatos e nas provas. 

 

  1. A investigação fez imputação de crimes como quem faz a contagem de feijões: jogaram-se os grãos na água, a fim de ver o que boiava. Crime novo algum houve, mas se alcançou a finalidade não declarada: com a inflação dos inexistentes crimes, três inocentes foram levados à cadeia. A pergunta agora é: inexistindo os crimes imputados há menos de um mês, quem explicará à sociedade civil tais erros? 

 

  1. O próprio Ministério Público (GAECO), titular da ação penal, foi forçado a promover o arquivamento da esmagadora maioria dessas hipóteses por absoluta falta de provas, o que, aliás, vem sendo sustentado pela defesa técnica desde a deflagração desta teratológica operação. O GAECO arquivou expressamente as alegações de extorsão, por “ausência de elementos mínimos para a configuração do tipo penal”, e de receptação qualificada, por “ausência de elementos probatórios mínimos que sustentem a materialidade”. Há muitos anos não se vê uma promoção de arquivamento tão extensa. 

 

  1. O que resta é uma denúncia frágil, de franciscana pobreza probatório cientifica, que nada de novo tem, que recorre a fatos “requentados” e desprovidos de qualquer contemporaneidade para tentar, artificialmente, criar uma sensação de atividade criminal contínua. 

 

  1. Não há qualquer fato novo na denúncia, remanescendo apenas as velhas e infundadas imputações (não comprovadas) de lavagem de dinheiro e de organização criminosa que já existiam, a demostrar que, além de não trazer qualquer fato novo, a denúncia, com, todo respeito, faz sepultar o princípio do nom bis in idem, porque ignora, solenemente, a regra de que não pode haver dupla punição por um mesmo fato.

 

  1. Interessante é o ensurdecedor e eloquente silêncio por parte de órgãos de controle que, há menos de trinta dias, mencionavam pelo menos uma dezena de crimes que, agora, eles mesmos afirmam que não têm como sustentar. A investigação, quando sai dos holofotes e do alarmismo, murcha e é reduzida ao que verdadeiramente representa: um nada probatório.

 

  1. A “nova” denúncia nada de novo tem, representa um museu de aparentes novidades, a demonstrar, a não mais poder, que nunca existiram os fatos que foram artificiosamente mencionados para levar pessoas inocentes de forma prematura ao cárcere. 

 

  1. A defesa segue firme e com o propósito de fazer a verdadeira justiça, sem alarmismos, sem prejulgamentos, sem espetacularização, apontando de forma intransigente todas as ilegalidades que contaminam a acusação, muitas delas já reconhecidas pelo próprio Ministério Público, menos de 30 dias depois das prisões, decretadas por fatos que, agora, a própria acusação reconhece não serem provados.”